GAROTO DE 12 ANOS CONFESSA MORTE DE MENINA, DIZ POLÍCIA

Garoto de 12 anos confessa morte de menina em parque em SP, diz políciaUm garoto de 12 anos admitiu ter matado a menina Raíssa Eloá Capareli Dadona, 9, no último domingo (29), segundo a polícia.
A garota estava com sua mãe em uma festa no CEU (Centro de Educação Unificada) Anhanguera, na região de Perus, na zona norte de São Paulo, à tarde, quando desapareceu. Seu corpo foi encontrado pouco mais de uma hora depois, amarrado a uma árvore no parque, a cerca de 3,5 km de distância do local da festa.
Raíssa ficou na fila do pula-pula enquanto a mãe foi buscar pipoca para o outro filho. Nesse tempo, ela desapareceu.
O garoto de 12 anos foi quem comunicou à direção do parque ter localizado o corpo da menina. Em depoimentos à polícia entre domingo e segunda-feira (30), deu ao menos três versões diferentes para o ocorrido.
Inicialmente, afirmou aos policiais que pretendia cortar caminho por dentro do parque, quando encontrou o corpo de Raíssa. Após essa versão, ele teria confessado à mãe, em casa, que matara a menina.
No dia seguinte, em novo depoimento à polícia, afirmou que um homem de bicicleta o obrigou a entrar no parque com Raíssa, e que assistiu ao assassinato.
Nesta terça-feira (1º), mais uma vez confrontado com imagens de uma câmera de segurança que mostram Raíssa andando de mãos dadas com um menino com características semelhantes às suas pela estrada de Perus, que liga o CEU ao parque, o garoto disse à polícia ter matado a menina.
Ele está internado provisoriamente desde a madrugada desta terça-feira em uma unidade da Fundação Casa.
Em depoimento, de acordo com a polícia, o garoto afirmou que brincou com a menina antes de matá-la.
Segundo o delegado Luiz Eduardo Marturano, o menino afirmou que foi caminhando com a vítima do CEU até o parque. Lá, segundo o policial, o menino afirmou que teria brincado com Raíssa e, em seguida, a agredido com socos no rosto.
"Depois, ele disse que a empurrou contra uma árvore, a amarrou [na região do pescoço] e a agrediu novamente", afirmou o delegado, que disse ainda que a menina foi amarrada à árvore ainda consciente, com um tipo de fio.
O menino, segundo o policial, usou um pedaço de madeira para espancar a garota depois. O objeto, no entanto, ainda não foi localizado. Quando foi encontrada, a menina apresentava ferimentos no rosto "dificultando, inclusive, a sua identificação por reconhecimento fotográfico", segundo trecho de documento policial.
A cerca de 50 metros de onde Raíssa estava, a polícia achou um par de chinelos e um pano vermelho. A menina tinha ainda uma meia masculina amarrada no braço.
A investigação não sabe o que motivou o crime. A polícia investiga agora se o garoto planejou o ato.
De acordo com a apuração policial, o menino estava com Raíssa na fila do pula-pula quando a mãe dela foi comprar pipoca. Um parente da menina também afirma que os dois se conheciam havia cerca de seis meses.
Segundo um primo de Raíssa, o mercadólogo Luís Caparelli, 29, Raíssa e o menino se aproximaram quando ela começou a frequentar cultos de uma igreja evangélica com a mãe no bairro do Morro Doce, na zona norte de São Paulo, onde moravam.
"Meu irmão acompanhava mais a Raíssa. Ele me falou que o menino abordava minha prima em encontros da igreja", afirmou. Além de morarem próximos, os dois também estudavam na mesma escola.
Raíssa fazia acompanhamento havia cerca de um ano por ter transtorno do espectro autista, e demorava a confiar em estranhos, segundo afirmou uma tia. "Ela não conseguia se socializar, era muito difícil ela confiar nas pessoas, era bem retraída", diz. "Entretanto, era uma garota dócil", disse Rosmari Capareli.
O menino, segundo relatos, teria um histórico de comportamentos violentos contra meninas, mas não contra outros garotos.
Maturano afirmou que, após colher o depoimento do menino, na segunda, ficou emocionado. "É uma tragédia para a família da menina, uma criança especial [ela tem transtorno do espectro autista], e para a do garoto", disse.
Julgamento do sigilo de advogado do agressor de Bolsonaro é suspensoA 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou e também suspendeu nesta quarta-feira (2) o julgamento da proteção de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados da defesa de Adélio Bispo, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro ainda durante a campanha presidencial, em setembro de 2018.
O julgamento se trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a proteção do sigilo bancário do advogado.
Quatro dos seis magistrados que compõem a 2ª Seção entenderam que a competência para julgar a questão é do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um crime político previsto na Lei de Segurança Nacional. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) da desembargadora Mônica Sifuentes.
Ao menos até que o caso seja devolvido para a continuidade de julgamento, permanece em vigor uma liminar (decisão provisória) concedida em 28 de fevereiro pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF1, que suspendeu a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
Quebra do sigilo
A quebra do sigilo do defensor havia sido autorizada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), onde ocorreu o crime. Na mesma decisão, foi autorizada medida de busca e apreensão de livros-caixa no escritório de Zanone de Oliveira, bem como de seu telefone.
Entre os argumentos para justificar a medida estavam o de que o advogado se negou a revelar quem pagou por seus serviços, uma vez que Adélio não teria condições financeiras para contratá-lo. Para a Polícia Federal, ao identificar o contratante da defesa seria possível localizar um eventual mandante do crime.
Estatuto da advocacia
Para a OAB, a medida representa grave violação do estatuto da advocacia, que garante o livre exercício da profissão e o sigilo de informações trocadas entre cliente e defensor, de modo que o advogado possa cumprir sua missão sem temor de perseguição.
Ao suspender a quebra de sigilo e a análise do material apreendido, atendendo a pedido da OAB, o desembargador Néviton Guedes concordou que as medidas violavam as prerrogativas funcionais do advogado, e somente poderiam ter sido autorizadas caso ele fosse suspeito do cometimento de algum crime, o que não era apontado pelas investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da suspensão, argumentando que quem teria competência para julgar o mandado de segurança impetrado pela OAB seria o Supremo, por se tratar de crime político previsto na Lei de Segurança Nacional.
Nesta quarta (2), antes de colocar o mérito do caso em julgamento, Néviton Guedes levou a questão sobre a competência do Supremo para análise da 2ª seção do TRF1.
De início, ele reafirmou ser do TRF1 a competência para julgar o caso, mas depois decidiu “dar um passo atrás” ante os argumentos do presidente da 2ª Seção, desembargador Cândido Ribeiro, que decidiu pela remessa do caso ao Supremo. O desembargador Hilton Queiroz e o juiz federal Saulo José Casali Bahia também votaram nesse sentido, pouco antes do pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. O desembargador Ney Bello não participou.
Investigações
Para o advogado Frederick Wassef, que representa o presidente Jair Bolsonaro no caso, a demora na decisão é “prejudicial” para as investigações, pois impede que a PF prossiga na análise do material apreendido. Na visão da defesa do presidente, há indícios de que os advogados de Adélio teriam sido contratados previamente ao crime, que seria “um ato terrorista de uma organização criminosa”, disse o defensor.
Em maio deste ano, o juiz federal Bruno Salvino considerou Adélio Bispo inimputável pelo ataque a faca contra Bolsonaro, por ele ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme laudos médicos. Na mesma decisão, foi determinado que ele deve permanecer detido até que uma perícia médica ateste não haver perigo a sociedade com a sua soltura.
A defesa de Adélio sustenta que ele agiu sozinho.A imagem pode conter: 2 pessoas, óculos e texto