Erros judiciais causam danos a inocentes

Erros judiciais causam danos a inocentes
Antonio Pessoa Cardoso, Relembre casos brasileiros em que cidadãos inocentes foram vítimas de erros A prisão ilegal constitui ato atentatório à liberdade do cidadão, direito consagrado pela Constituição Federal. Apesar da garantia constitucional, a ocorrência é comum e origina-se de arbitrariedade ou incompetência de uns e má fé, equívocos burocráticos ou apurações irregulares de outros. Nesses casos, a lei assegura o direito de o inocente ser reparado pelo erro cometido por seus agentes públicos, através de indenização contra o Estado, responsável pelos atos praticados, conforme dispõe a Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXV: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
".
No caso de condenação injusta, a maior repercussão envolveu os dois irmãos, Joaquim e Sebastião Naves, comerciantes que viviam na cidade de Araguari, Minas Gerais.
Em 1937, eles foram presos sob a acusação de ter matado o sócio e primo Benedito Pereira Caetano, que desapareceu, sem deixar rastro, levando 90 contos de réis, hoje o equivalente a 270 mil reais. O Delegado chegou à conclusão de que os irmãos mataram o primo para ficar com o dinheiro. A polícia torturou até familiares para descobrir o esconderijo do dinheiro, conseguindo dessa forma a confissão dos presos que, levados a júri, foram absolvidos; a acusação não se conteve e recorreu; os jurados mantiveram a absolvição. Como na época o júri não tinha soberania, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão e condenou Joaquim e Sebastião a 16 anos e seis meses de reclusão. Oito anos depois tiveram livramento condicional; Joaquim pouco depois morreu como indigente e Sebastião encontrou o primo vivo em julho de 1952, constatando assim a inexistência do homicídio, o acerto dos jurados com a decisão de absolvição e o grande erro do Tribunal. A descoberta provocou ação de revisão criminal que concluiu por inocentar os irmãos, em 1953, e em 1960, o Judiciário concedeu indenização aos herdeiros.
Marcos Mariano da Silva, mecânico pernambucano, foi preso, em 1976, porque confundido com o homicida que tinha o mesmo nome, Marcos Mariano Silva; em 1992, durante uma rebelião, policiais invadiram o presídio e Marcos foi atingido por estilhaços de granada, causando-lhe a perda da visão; passou 19 anos na cadeia, perdeu a saúde, o emprego, a mulher, os filhos e morreu de infarto, já em liberdade. Seis anos depois, o verdadeiro criminoso apareceu e foi preso, mas não serviu para reparar o erro cometido contra Marcos. O Estado de Pernambuco foi reconhecido como responsável pelos danos sofridos pelo mecânico e terminou sendo condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões.
Fabiano Ferreira Russi foi preso, depois que duas mulheres, assaltadas em Taboão da Serra, São Paulo, reconheceram como um dos criminosos em um álbum fotográfico da polícia. O preso estava sozinho no reconhecimento e não tinha antecedentes criminais, mas, para sua infelicidade, foi fotografado depois que o delegado determinou identificação de todos os torcedores em batida policial. Fabiano trabalhava em hotel quatro estrelas da região da Vila Madalena, São Paulo, e até trinta minutos depois do assalto continuava no trabalho. Condenado em 2005, permaneceu preso por quatro anos. Busca agora, após ser inocentado, perder emprego e arruinar sua vida, indenização pelos danos que a decisão judicial lhe causou.
Wagno Lúcio da Silva foi preso no dia em que comemorava 33 anos, 24/10/1997, acusado de latrocínio em Congonhas/MG, contra o taxista, Rodolfo Cardoso Lobo, assassinado a facadas. Foi condenado a 24 anos de reclusão e ficou mais de oito anos na cadeia. Em 2006, ingressou com ação de revisão criminal que foi julgada procedente e Wagno foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais; depois disso buscou ressarcimento pelos danos físicos e morais sofridos; uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar o ex-segurança no valor de R$ 300 mil, mais dois salários mínimos de danos materiais, correspondente a cada mês em que esteve preso.
O advogado Aldenor Ferreira da Silva foi condenado a 24 anos de prisão pelo sequestro, extorsão e assassinato de um homem, fato que se deu em 22/7/1980, na área rural de Sobradinho, DF; Aldenor ficou preso por um ano e sete meses, mas em setembro/2011, o Tribunal de Justiça reconheceu o erro, porque o homem tido como morto foi preso em 1995, em São Paulo. Além disso, observou-se que, no processo não havia atestado de óbito, nem laudo de exame cadavérico.
Valdimir Sobrosa ficou preso por 11 anos e oito meses sem julgamento; depois de todo esse período, Valdimir foi inocentado pelo crime que não cometeu de homicídio. Requereu ressarcimento pelos danos causados e alegou que foi transferido vinte e quatro vezes de presídio o que impedia a visita de sua família. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar a indenização por danos morais de R$ 2 milhões.
O Estado recorreu da decisão.