Acusado de matar idoso na frente da mãe de 90 anos é solto pela Justiça
Após 24 horas da prisão de Tiago Ernesto dos Santos, de 24 anos, acusado de assassinar um idoso no último domingo, 18, a juíza Juliana Batistela Guimarães, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, concedeu liberdade provisória ao jovem nesta quinta-feira, 22.Na decisão, a magistrada diz que Tiago Ernesto possivelmente assassinou Benedito Tércio da Silva, de 64 anos, para defender sua família uma vez que o idoso teria ameaçado o filho, de um ano, e a esposa do acusado.“Em relação à gravidade concreta do suposto delito, verifico que a vítima ameaçou de morte a filha de um ano de idade e a esposa do indiciado, inclusive tendo as declarantes e o próprio acusado chamado a polícia com o fito de cessar as ameaças da mesma. Todavia, após a polícia advertir o ofendido, o mesmo continuou a proferir ameaças à família do acusado, vindo, pois, o flagranteado a ceifar a vida da vítima, ao que parece, como forma de defesa a seus parentes, pelo que infiro não haver sido o suposto crime perpetrado em condições de gravidade manifesta. Ademais, tendo em vista que em consulta realizada no SAJ não verifiquei a existência de outros processos em desfavor do autuado, não se pode depreender que ele tenha uma história de vida que se caracterize pela delituosidade, não se tratando de pessoa que dê mostras de haver optado pela criminalidade como estilo de vida”, informou a juíza.
A magistrada Juliana Batistela disse ainda que não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.“Em suma, apesar de reprovável a suposta conduta do flagrado, não defluem dos autos elementos que justifiquem, nesse momento, a sua custódia cautelar. Com efeito, da leitura do auto de prisão em flagrante não é possível perceber elementos que preencham os requisitos do art. 312 do CPP a tal ponto de se tornar imperativa a conversão em prisão preventiva”, diz a juíza.Com isto, Batistela concedeu a liberdade provisória ao acusado sem necessidade de pagamento de fiança, mas com a imposição de medidas cautelares. A partir de hoje, Tiago Ernesto terá que comparecer em Juízo uma vez por mês, não deve se ausentar da Comarca por mais de oito dias ou mudar de endereço sem aviso prévio e deverá ainda comparecer a todos os atos do processo.