CONSTRANGIMENTO POR NOTÍCIA MENTIROSA ocorre que, ao buscar o meu nome no google, tem uma informação em uma matéria num jornal da cidade,difamando a minha pessoa, de que fazia ligações telefônicas para um determinado golpe, Isso não é verdade, eu garanto, é uma calúnia, onde meu nome foi envolvido juntamente com o de outra pessoa, que não tenho nenhum contato. O que devo fazer, como devo proceder, esta matéria está me trazendo constrangimento, e difamando a minha imagem. Poderia eu solicitar que um advogado mandasse uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL solicitando a retirada desta matéria ? Ou deveria ingressar com ação de danos morais? Poderiam me dar uma orientação, do que seria mais rápido para que isto seja reparado. RESPOSTA: Se não foi notificado pela polícia e /ou justiça para esclarecimentos das imputações destas notícias,na nossa opiniao este Portal é responsável por vincular sua pessoa á estes fatos delituosos, Então deve aguardar Notificaçoes ou um pedido de esclarecimento Oficial da Policia ou Justiça, ai com estes documentos provando sua inocência , é a Hora certa de INGRESSAR COM AÇÃO DE DANOS MORAIS,MATERIAÍS,CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.